Mostrando postagens com marcador AÇÃO TRABALHISTA. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador AÇÃO TRABALHISTA. Mostrar todas as postagens

STF: Empregadores Estão Livres para Demitir Sem Justa Causa

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela validade de um decreto presidencial de 1996 que, na prática, permite aos empregadores demitirem seus funcionários sem apresentar justificativa ou justa causa.

O voto decisivo foi do ministro Kassio Nunes Marques, incluído no plenário virtual da Corte na noite desta sexta-feira, 26. O placar ficou 6 a 5 pela constitucionalidade do decreto, editado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. A medida afastava os efeitos no País da convenção 158, da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

O artigo prevê que o empregador tenha que apresentar uma justificativa para demitir um funcionário, o que poderia suscitar discussões na Justiça sobre a motivação das empresas em fazer desligamentos.

fACHADA DA ENTRADA DO STF

A retomada do julgamento, no mês passado, quando o ministro Gilmar Mendes encerrou pedido de vista e colocou o caso em discussão, suscitou debates sobre se a Corte iria proibir demissões sem justa causa.

O Congresso aprovou a adesão do Brasil à convenção em 1996, mas FHC invalidou a sua vigência no País poucos meses depois. Em 1997, a Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura) ingressou com uma ação no STF questionando a constitucionalidade do decreto, argumentando que o presidente estaria extrapolando as suas prerrogativas ao anular uma adesão à convenção internacional, cuja competência é do Congresso.

Na decisão desta sexta, Nunes Marques optou pelo caminho do meio, fixado pelo então ministro do STF Teori Zavascki, em 2016. Ele declarou que a revogação de tratados internacionais por um ato isolado do presidente depende de autorização do Congresso. Porém, propôs que o entendimento só deve valer para casos futuros, não alcançando a decisão de FHC, nem outras revogações ditadas por decreto presidencial.

Além de Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça aderiram à tese do meio-termo. O placar dando validade ao decreto de FHC sobre a justa causa se completou com os votos de Nelson Jobim e Dias Toffoli, que julgaram procedente a permissão para que o presidente da República revogue a adesão a tratados internacionais.

Foram vencidos o relator, o ministro aposentado Mauricio Corrêa, além de Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, porém com gradações e diferentes interpretações da questão.

O entendimento diverso fez com que o STF ainda não proclamasse o resultado, o que não tem prazo para ocorrer. A proclamação é que dará o entendimento fechado da Corte sobre as atribuições do presidente e do Congresso na revogação de tratados e a adesão a convenções internacionais, o objeto em debate na ação.

Em sua decisão, Nunes Marques observou que a convenção da OIT que motivou a ação não foi aceita pela maioria dos países-membros, como Alemanha, Inglaterra, Japão, Estados Unidos, Paraguai e Cuba. E que a sua adesão poderia representar riscos para os empregadores.

Fonte: WEB

Compartilhe nas suas redes sociais:

Empreenda na Páscoa

 


 


 


Curso

 


Postagens Mais Lidas

Total de visualizações de página